O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o município do Triângulo Mineiro e contra a atual procuradora-geral do município, Poliana Assunção Ferreira, a fim de que sejam determinadas a anulação de ato administrativo que nomeou a servidora e a restituição dos valores recebidos por ela em razão do cargo.

Condenações

Conforme a Ação, a nomeação feita pelo prefeito em 28 de dezembro de 2018 é ilegal. Isso porque a servidora, que já ocupou o cargo de procuradora-geral do município e da Câmara Municipal de Barra do Garças, no Mato Grosso, responde a três processos, dois por improbidade administrativa. Em um deles, foi condenada em primeira instância ao pagamento de multa e também proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Irregularidades cometidas

Entre os atos ilegais apontados nos processos como praticados por ela, estão: celebração de contratos irregulares, recebimento indevido de valores, acumulação de cargos incompatíveis, incompatibilidade de horários para ocupar os cargos, nepotismo, entre outros.

Investigada

A ação ajuizada esta semana aponta ainda que a requerida e seu marido foram alvos de investigação pela Polícia Federal do Mato Grosso na operação Ultimatum por suposto envolvimento em fraudes nos fundos de pensão dos servidores de Barra do Garças.

Também é destacado o fato de que, em razão do cargo ocupado, a procuradora integra comitês e conselhos importantes para o município, como o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberlândia (Ipremu) e o Comitê Técnico de Regulação dos Serviços Municipais de Saneamento Básico (Cresan).

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Prefeito sabia de tudo

Mesmo cientificado da condenação e dos atos pelos quais ela está sendo processada, o prefeito manteve a nomeação. Conforme o promotor de justiça Luiz Henrique Acquaro Borsari, a decisão fere os princípios da legalidade, da moralidade, da idoneidade de agentes e servidores públicos, da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, além de evidenciar falta de interesse público e ameaça às relações jurídicas na atuação de servidora envolvida e condenada por improbidade administrativa.

“A nomeação da requerida para prestar serviço no mesmo cargo em que cometeu as ilegalidades ou qualquer outra função ou cargo de livre provimento não deveria, nem poderia ocorrer, tendo em vista a condição de ímproba e sem idoneidade para ocupação de cargo ou função pública”.

Pedidos

Em caráter de urgência, a ação requereu a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.531, que nomeou a atual procuradora-geral do município, sem qualquer remuneração, subsídio ou vencimento do cargo a ela. O pedido, contudo, não foi acatado pela Justiça. O MPMG aguarda ser intimado para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão.

Já no mérito, o MPMG pede que seja declarada a nulidade do decreto e, consequentemente, que o município seja condenado a exonerar imediatamente a servidora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Requer também a condenação da servidora a restituir os valores recebidos no cargo de procuradora-geral do município.

A ACP foi ajuizada nesta última segunda-feira, 11.

Ministério Público de MG

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