Empresa do ramo imobiliário, em Uberlândia, não poderá “sujar” nomes de consumidores
Consumidores que adquiriram lotes do empreendimento imobiliário Varanda do Sul, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e que foram lesados pela empresa responsável pelo empreendimento, não poderão ter seus nomes incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Caso algum nome já tenha sido incluído, a empreendedora deverá providenciar a exclusão. A decisão é da 6ª Vara Cível […]