Terminou no início da madrugada de hoje, 23 de agosto, o julgamento de dois recursos de apelação interpostos contra a decisão da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte que condenou o ex-governador de Minas Gerais e ex-senador Eduardo Azeredo a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no processo conhecido como mensalão mineiro.
Com dois votos pela condenação e um pela absolvição do acusado, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou a pena em 20 anos e um mês de reclusão. Foi estabelecido, ainda, o pagamento de 88 dias/multa, tendo como referência o valor de um salário-mínimo na época dos fatos narrados nos autos. O recurso do MPMG foi parcialmente provido, com a definição da expedição do mandado de prisão após o julgamento de eventuais recursos ainda no TJMG.
“O Ministério Público recebe essa decisão, que não foi unânime, com muita naturalidade. Desde o recebimento da denúncia, já houve uma divisão no Supremo Tribunal Federal (STF), que, por 5 a 3, se posicionou pelo seu recebimento, o que demonstra a complexidade do fato”, destacou o procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior, após o julgamento.
Em sua sustentação oral, o procurador de Justiça pediu a confirmação da condenação e o aumento da pena pela agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, tanto para os crimes de peculato quanto para os de lavagem. O pedido de majoração da pena, contudo, não foi provido pelos desembargadores.
Líder e beneficiário do esquema
De acordo com as provas coletadas pelo MPMG, o ex-governador foi o principal beneficiário de um esquema de desvio de recursos do governo mineiro, operado pelo empresário Marcos Valério de Souza, para financiar a campanha à reeleição do ex-chefe do Executivo, em 1998. Segundo o recurso do MPMG, Azeredo ainda promoveu, liderou e organizou a atuação dos coautores em todas as instâncias do esquema criminoso.
Conforme a denúncia, Azeredo determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) repassassem valores superfaturados em supostas cotas de patrocínio de eventos esportivos. A peça de acusação registra que foram desviados R$ 1,5 milhão de cada uma das empresas, em recursos públicos, para supostamente arcar com custos do Enduro Internacional da Independência.
A denúncia destaca, ainda, que recursos públicos desviados da Copasa, da Comig e do Grupo Bemge foram direcionados às empresas do publicitário Marcos Valério e de seus sócios e, posteriormente, utilizados para quitar empréstimos bancários fictícios tomados por elas.
Para o procurador de Justiça Antônio de Pádova, a condenação de Azeredo nesta madrugada ratifica a ocorrência dos fatos apontados no chamado mensalão mineiro.
O número do processo no TJMG é 1.0024.14.237823-1/001.
Marco para a justiça mineira
Após o julgamento, que durou mais de 10 horas, Antônio de Pádova fez questão de destacar a relevância do resultado e dos votos proferidos pelos magistrados. “Pelo teor dos votos, jurídicos e muito bem fundamentados, a qualidade de ex-governador do acusado não interferiu em nada no julgamento, o que é um dado importante e positivo para a democracia e para o Judiciário brasileiro. Os votos foram consistentes e, provavelmente, serão debatidos nas escolas, nos cursos de Direito e na sociedade como um todo. Teremos uma jurisprudência que dará um destaque para a Justiça de Minas Gerais”, afirmou.
Ministério Público de Minas Gerais