O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco se referenda a liminar na qual a ministra Cármen Lúcia suspendeu ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições.
Na semana passada, antes do segundo turno, a Justiça eleitoral autorizou as medidas sob a justificativa de evitar o uso de instalações públicas para propaganda eleitoral irregular. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não concordou com as decisões e recorreu ao Supremo para suspendê-las. Alunos e a comunidade acadêmica entenderam que as ações se caracterizaram como censura.
Após as medidas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi o primeiro órgão a se pronunciar e disse que as decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Nos termos do Artigo 37, da Lei 9.504/97, não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum. A atuação das equipes de fiscalização tem como propósito tão-somente coibir condutas que estejam em dissonância com a legislação eleitoral. As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral”, informou o TRE-RJ.
Agência Brasil