O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, propôs Ação Civil Pública pedindo a condenação da Claro S/A e da TIM S/A ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, devido a problemas, ocorridos em novembro de 2018, para acionar o número de emergência 190 de Uberlândia. Na ocasião, ao telefonar para o 190, as ligações dos habitantes de Uberlândia eram direcionadas para o batalhão da Polícia Militar de Patos de Minas, que fica a mais de 200km de distância.
De acordo com a ACP, os serviços de telecomunicações da Polícia Militar são realizados pela Claro, mas o direcionamento, equivocado, para o centro de atendimento decorria de ligações efetuadas por números da operadora TIM. Durante o período, o COPOM de Patos de Minas recebeu, em média, cerca de 40 ligações, para atuação da polícia ostensiva, por dia.
Na ACP, o MPMG ainda pede que as duas operadoras sejam condenadas a pagar multa diária de R$ 50 mil, caso as ligações para a Polícia Militar de Uberlândia sejam direcionadas erroneamente para outras cidades. Ainda de acordo com o MPMG, as operadoras devem possibilitar o uso contínuo do serviço público essencial e urgente, visto que o serviço do “190” é o único canal de atendimento emergencial para acionamento imediato à Polícia Militar.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia Fernando Martins, a pior das consequências foi a exposição das vítimas à ausência de ágil ação policial, resultando em clara fragilização da integridade da pessoa ou de seu patrimônio ante a deficiência do serviço prestado.
Na avaliação do promotor, as empresas de telefonia violaram o Direito Constitucional à segurança do consumidor. “A consequência lógica é que a atuação tardia e os desencontros propiciaram a fragilização e lesão ao direito à segurança dos consumidores, especialmente ao se considerar a exposição da população à situações de risco pela demora na atuação policial”, disse.