Nesta quinta-feira (16), o prefeito Odelmo Leão enviou à Câmara Municipal um projeto de lei com medidas excepcionais envolvendo as finanças públicas e a educação neste contexto de calamidade pública de pandemia do coronavírus (Covid-19). As ações fazem parte de um conjunto de diretrizes adotadas pela Prefeitura de Uberlândia para garantir não só a saúde da população, mas a manutenção de serviços essenciais devido ao momento atípico.

Em relação às finanças, o projeto prevê que parte das receitas de fundos especiais municipais seja incorporada em conta única do Tesouro Municipal. Assim, o superávit financeiro de 2019 e das receitas totais no exercício de 2020 desses fundos poderiam ser utilizados para as prioridades de investimentos e custeio fundamentais nesta época, sobretudo, para o enfrentamento ao novo coronavírus. Os fundos envolvidos envolvem as áreas de Defesa Ambiental; Proteção ao Consumidor; Cultura; Políticas Públicas sobre Drogas; Habitação de Interesse Social; Segurança Alimentar e Nutricional; e Urbanismo.

Já sobre a parte educacional, a administração pública ficaria autorizada a promover o pagamento mensal dos contratos administrativos dos prestadores de transporte escolar mesmo com a suspensão das aulas. Dessa forma, os profissionais que possuem contrato em vigência com o município receberiam um pagamento mensal de R$ 2 mil reais enquanto perdurar a suspensão das aulas.

A quantia precisou ser fixada nesse valor já que, em situações normais, os motoristas recebem por quilometragem rodada. Ao manter a vigência dos contratos, a Secretaria Municipal de Educação garante não apenas uma renda aos profissionais, mas mantém uma estrutura pronta para entrar em operação de forma imediata caso a pandemia perca força e as aulas sejam retomadas.

Prefeitura de Uberlândia

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