Sistema nacional utilizado pela superintendência será atualizado

Com a proximidade das férias e festividades de final de ano, a procura por pacotes de viagens e hospedagens aumenta. Conforme site do Ministério do Turismo, a oferta de hospedagem para os últimos cinco anos aponta crescimento de 15% nas capitais brasileiras.

Com a movimentação e interesse turístico nesta temporada, crescem também as demandas relacionadas ao descumprimento dos contratos de serviços relacionados e dos direitos dos consumidores.

Para evitar transtornos e problemas na última hora, diversos fatores precisam ser observados pelos contratantes. Neste sentido, o Procon orienta para precauções e medidas a serem adotadas pelos consumidores.

CONFIRA AS DICAS

Planejamento Financeiro

Visando preservar a saúde financeira, a recomendação principal é a pesquisa do orçamento familiar para traçar o destino e o cronograma da viagem. Para quem ainda não se programou e pretende aproveitar o período, é melhor ficar de olho nos gastos. Mesmo com o incentivo financeiro motivado pela concessão de verbas de férias e décimo terceiro, a regra de gastar dentro da capacidade do orçamento continua válida. Lembre-se de que todo gasto deve ser rigorosamente anotado.

Viajando ou não, os custos nesse período costumam ser mais altos. Por isso, é importante não se esquecer das despesas fixas mensais como: água, luz, telefone, alimentação, transporte, entre outras. Após avaliar a situação real das finanças, o consumidor deve planejar um orçamento de quanto tem e quanto pode gastar no período de férias, fracionando um valor aproximado a ser desembolsado entre os dias previstos para esse período.

É importante levar em conta possíveis viagens, ingressos de cinema, lanches, idas ao parque e até mesmo imprevistos durante o passeio (como paradas para refeições e problemas no veículo, entre outros). Não se esqueça de que, durante esses programas, os turistas podem ter gastos supérfluos. É mais prudente já incluí-los em seu orçamento.

Esse momento é uma oportunidade e tanto para colocar em prática a “educação financeira”. Reserve o valor disponível para ser gasto durante o mês, organize os passeios, definindo prioridades para que não frustre nenhuma programação.

Naturalmente, a alta temporada é o período em que o comércio mais consegue faturar com o turismo e a máxima também se aplica para passagens aéreas, diárias em hotéis, alimentação, entre outros. Escolher destinos menos disputados pode ser uma alternativa de economia.

Atenção às mudanças nas regras de passagens aéreas

Os passageiros devem ficar atentos às regras de cada companhia aérea em relação à cobrança de bagagens. Além da pesquisa de preço que o consumidor já está acostumado, é necessário verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, uma vez que as empresas terão autonomia para definir como será feita a cobrança e se ela será realmente feita.

Neste sentido, é necessário programar o peso das bagagens na ida e na volta, e ainda pesquisar se a companhia aérea está ofertando uma franquia que atenda a necessidade dos consumidores. É importante lembrar que algumas empresas aéreas têm preços diferenciados para compras pelo site, o que é bastante vantajoso se o consumidor tem certeza das dimensões e peso da bagagem. Se, na hora do check-in, o peso ou medidas da bagagem forem divergentes ao informado na compra, a empresa poderá cobrar a diferença.

Em tempos de crise financeira, é importante verificar se o cartão de crédito contém pontos suficientes para trocar por milhagem aérea, o que, muitas vezes fornece ao consumidor o poder de comprar bilhetes mais baratos. Existem sites que fornecem o serviço de filtrar a busca por passagem pelo menor preço. Fique atento!

Fraudes e falhas na prestação dos serviços

Não deixe de verificar se todos os itens informados em materiais publicitários ou mencionados verbalmente como: formas de pagamento, atividades, acomodações, programações e condições para desistência constam no contrato de prestação de serviços.

É imprescindível saber todos os detalhes para evitar futuros problemas, inclusive observando se há no documento um período pré-estabelecido para a desistência, caso ocorra imprevistos e a viagem precise ser cancelada, bem como a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente.

Para evitar fraudes ou imprevistos, o consumidor dispõe de diversos instrumentos para verificar a lisura e regularidade do prestador de serviços. Sites de hospedagem e hotelaria devem constar o domínio e cadastro do hotel ou prestador de serviço bem como os contatos. Munidos de tais dados, o consumidor tem condições de verificar as recomendações do prestador de serviço e ainda inferir a regularidade do registro e a atividade do fornecedor, assim como seu histórico de atendimento de demandas.

Alguns sites dispõem de serviços de pesquisa de satisfação dos consumidores e promovem a classificação dos prestadores de serviços turísticos. Os consumidores podem verificar se aquelas acomodações acomodam ao que procura, verificando a posição de satisfações de outros consumidores, como ainda ler os comentários sobre o que agrada e desagrada.

A recomendação é de que o consumidor não inicie a programação antes de verificar se todas as reservas e serviços estão de fato ordenados com os prestadores. Por exemplo: confirmar as reservas de passagens e de hospedagem, verificar os horários de check-in e check-out nas redes hoteleiras e de transportes, e outros.

Para evitar transtornos, o consumidor deve ainda verificar a regularidade da inscrição do prestador de serviços através de instrumentos idôneos como o site da Receita Federal (consulta CNPJ) e desconfiar de qualquer oferta que destoa do praticado no mercado. Em geral, as fraudes advêm de contratos que ofertam condições muitos favoráveis por preços impraticáveis.

O Procon salienta que o consumidor deve precaver contra a contratação de serviços não regulamentados e clandestinos (excursões, por exemplo). Todo prestador de serviço deve estar regularmente inscrito na atividade que exerce e ainda munido de permissões e concessões para explicação da atividade. No contrato de prestação constam os dados do prestador de serviço e através destes, o consumidor pode consultar os registros antes de efetivar a contratação devendo negá-la caso identifique irregularidades e promover imediatamente a denuncia do fornecedor irregular.

Caso suspeite de alguma irregularidade, ou tenha dúvidas, é importante procurar o Procon pelo 151 ou (034) 3291-1600 , que fica na avenida Afonso Pena, nº 1.612, Bairro Aparecida.

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