A Prefeitura Municipal de Araguari, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social, dá início ao Programa Família Acolhedora da Lei nº 6215, sancionada em 2 de outubro de 2019.
O Programa Família Acolhedora é um serviço socioassistencial que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da convivência familiar por medida de proteção, em residência de FAMÍLIAS ACOLHEDORAS previamente cadastradas.
Depois de cadastradas as famílias aprovadas na avaliação são capacitadas para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária.
Estas famílias terão a responsabilidade de cuidar do acolhido até que sua família de origem esteja apta a cumprir novamente sua função de cuidado e proteção, e ou que seja encaminhado para adoção.
“O acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Iniciaremos a divulgação do programa para identificar estas famílias interessadas, quando faremos o cadastro e posteriormente um estudo social deste seio familiar que acolherá a criança. Nosso objetivo principal será possibilitar esta convivência, bem como desenvolver ações que promovam a reintegração familiar, um direito assegurado”, destacou Eunice Mendes.
O Programa Família Acolhedora é uma maneira humanizada e respeitosa de garantir o bem-estar da criança e do adolescente que por alguma necessidade serão tirados de perto dos pais.
Esse é um sistema que permite que a criança tenha vínculos afetivos e se desenvolva em ambiente familiar, se sentindo amada durante o período que a Justiça determinar seu afastamento da família biológica. Pesquisas sobre o tema mostram que para o desenvolvimento pleno das competências humanas, no início da vida, o indivíduo deve estar em um ambiente de carinho, onde se sinta acolhida e querida. Isso faz com que ela desenvolva melhor suas competências socioemocionais, intelectuais e cognitivas, além de contribuir para que ela tenha qualidade de vida e um futuro melhor.
“Ao oferecer acolhimento em um núcleo familiar estruturado, o poder público contribui para o crescimento saudável de crianças e jovens que precisaram ser afastados de sua família de origem”, destacou o Prefeito Marcos Coelho.
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores atendendo aos requisitos:
– Ter 21 (vinte e um) anos de idade ou mais;
– Ser residente no município de Araguari pelo menos 2 (dois) anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substância psicoativas, através de atestado de saúde mental e psicológica;
-Não apresentar interesse por adoção da criança e do adolescente participante do FAMÍLIA ACOLHEDORA, nem estarem inscritas no cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude;
– Possuir possibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.
A inscrição será totalmente gratuita e feita inicialmente por meio de ficha de cadastro do Programa, junto à equipe técnica do mesmo, apresentando os seguintes documentos:
– Cópias de RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor do titular da pessoa, comprovando maioridade civil, ou casal, bem como de todos os outros membros da família;
– Cópias de certidão de nascimento, casamento ou união estável de todos os membros;
– Comprovante de que a família reside no município há pelo menos 02 anos e comprovante de residência atual;
– Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais de todos os membros da família;
– Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
– Declaração de não possuir interesse em adoção, disponibilizada pela equipe técnica;
– Comprovação de rendimentos do grupo familiar.
Além da documentação básica, a equipe técnica é autorizada a solicitar, caso entenda necessário, documentos complementares.
Serão quatro etapas para a participação no programa, Cadastramento, Avaliação Documental, Seleção e Capacitação. A família acolhedora receberá subsídio financeiro para suprir as necessidades da criança ou adolescente que estiver sob a sua guarda, nos termos da Lei nº 6215.
Maiores informações: Secretaria do Trabalho e Ação Social – Rua Joaquim Aníbal, 412 – Centro . Telefone (34) 3690-3189