Deputado Carlos Henrique (à direita) sugeriu a aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, com a emenda n° 1 – Foto: Ricardo Barbosa

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (29/11/17), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.882/15, de autoria do governador Fernando Pimentel e que contém o Plano Estadual de Educação (PEE).

O relator, deputado Carlos Henrique (PRB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com a emenda nº 1, que apresentou. A proposta está pronta para ser apreciada em Plenario.

O PEE define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a área pelos próximos dez anos. Ele substitui o Plano Decenal de Educação, aprovado pela ALMG em 2011 (Lei 19.481), com vigência até 2020, mas que será revogado pela nova norma.

A mudança proposta pela emenda nº 1 é para a alteração do artigo 3º do substitutivo nº 2, que determina a promoção de atenção integral ao estudante e a prevenção da evasão escolar por razões de preconceito e discriminação.

O substitutivo nº 2 descreve alguns motivos possíveis de discriminação, como raça e identidade de gênero. Essa última é uma das razões da mudança proposta pelo relator, que afirmou, durante a reunião, que a “ideologia de gênero deve ser combatida”. Assim, a nova redação para o artigo proposta pela emenda suprime os termos “racial, socioeconômica, cultural, religiosa, de gênero, de orientação sexual e de identidade de gênero”.

A emenda nº 1 também inclui dispositivo no mesmo artigo segundo o qual as políticas de atenção integral ao estudante deverão ser desenvolvidas pelos órgãos de assistência social, saúde e e proteção à infância, à adolescência e à juventude, em parceria com as famílias.

Outras duas propostas de emenda foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), mas o relator opinou por sua rejeição. As mudanças sugeridas eram pela supressão do artigo 3º, que sofreu alterações com a emenda nº 1, e por alterações na composição do conselho que deve acompanhar o cumprimento das metas do PEE.

Fórum técnico – Em 2016, a ALMG realizou o Fórum Técnico Plano Estadual de Educação, com o objetivo de colher subsídios da sociedade civil para aprimorar a proposição. Criar programas educacionais para combate ao preconceito por orientação sexual e identidade de gênero é uma das metas propostas no documento final do evento.

Plano é dividido em parte normativa e metas

O PL 2.882/15 é composto pela parte normativa, que estabelece as diretrizes, providências e condições para implementação do Plano Estadual de Educação, e pelo Anexo I, que apresenta o conjunto de metas e estratégias para sua implantação. Na parte normativa do projeto, encontram-se as bases para a realização do monitoramento das metas e estratégias do PEE.

As metas demarcam o que se pretende alcançar nas macrodimensões da educação, considerando-se o acesso aos diversos níveis e modalidades de ensino, a qualidade da educação, a inclusão e a equidade, a gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e o financiamento. As estratégias detalham os meios para viabilizar o cumprimento das metas.

O substitutivo nº 2 conta com 15 artigos e um anexo em que são apresentadas 18 metas. Entre elas, várias propõem a universalização do atendimento escolar, separadas por faixas etárias, englobando os ensinos infantil, fundamental e médio, até a faixa de 15 a 17 anos.

Prevê-se também a universalização do acesso à educação básica para a população até 17 anos com deficiência ou transtornos no desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino. Também poderá ser oferecido atendimento educacional especializado, com a garantia de inclusão social, sempre que não for possível a integração no ensino regular.

Em relação ao texto original, o substitutivo nº 2 faz alterações nas diretrizes do PEE. O projeto original tratava de “universalização do atendimento escolar” e “erradicação do analfabetismo”. Essas diretrizes foram ampliadas para “universalização do direito à educação” e “universalização da plena alfabetização”.

Nos dispositivos que tratam de monitoramento, avaliação, acompanhamento e revisão do PEE (artigos 5º a 8º), foram sugeridos aprimoramentos com vistas a conferir uma maior definição nas ações de controle governamental e social da execução do plano, contribuindo para sua maior efetividade.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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