O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer determinando a instauração de uma notícia de fato para a apuração de uma notícia-crime que denuncia esquemas de rachadinha no gabinete do então deputado Federal Jair Bolsonaro, hoje presidente da República.

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Na notícia-crime, o advogado Ricardo Bretanha Schmidt pede que sejam apurados fatos denunciados pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 4 de julho deste ano. O jornal divulgou a existência de movimentações salariais atípicas dos assessores de Bolsonaro, na época. “Assim, o ora noticiante, por entender estarem presentes indícios de materialidade e autoria, requer seja a presente petição enviada ao Procurador Geral da República, a fim de que se manifeste acerca da possibilidade de apuração”, peticiona.

Apesar dos fatos denunciados terem ocorrido entre os anos de 1991 e 2018, o advogado defende a apuração devido à gravidade da denúncia.

No parecer encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito, o PGR argumenta que os fatos denunciados não têm relação com o mandato presidencial, hoje exercido por Bolsonaro. Dessa forma, o presidente possui “imunidade temporária”, garantida pela Constituição, sobre a responsabilidade penal de fatos estranhos ao seu mandato.

Dessa maneira, os fatos serão apurados, porém um processo-crime só poderá ser instaurado ao fim do mandato presidencial, caso sejam apontados indícios suficientes que indiquem prática ilícita.

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