Fonte: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) apresentou denúncia contra os envolvidos em suposto esquema de compra de votos para que o Rio de Janeiro fosse escolhido como sede dos Jogos Olímpicos Rio 2016. A organização foi investigada em cooperação internacional que resultou na Operação Unfair Play, deflagrada no dia 5 de setembro.

Foram denunciados por corrupção o ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Carlos Arthur Nuzman; o ex-diretor de operações e marketing do COB Leonardo Gryner; o ex-governador Sérgio Cabral, o empresário Arthur Soares e os senegaleses Papa Massata Diack e Lamine Diack. Gryner e Nuzman também foram denunciados por organização criminosa e Nuzman responderá, ainda, por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na denúncia, o MPF afirma que Cabral, Nuzman e Leonardo Gryner fizeram a solicitação de repasse dos recursos diretamente a Arthur Soares, com a promessa de vantagem indevida aos senegaleses Papa Diack e Lamine Diack. Segundo o MPF, a intenção da organização criminosa era garantir votos para o Rio de Janeiro na eleição da cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016, o que, segundo o órgão, configura corrupção passiva.

Foram identificados depósitos que somam US$ 2 milhões feitos de empresas de Soares a empresas de Papa Massata Diack, filho de Lamine, que na ocasião era presidente da Federação Internacional de Atletismo e membro do Comitê Olímpico Internacional (COI). Na denúncia, Nuzman e Gryner foram equiparados a funcionários públicos, “uma vez que tanto o COB quanto o Comitê Organizador dos Jogos receberam e eram gestores de verbas públicas e exerciam, por delegação, uma atividade típica de Estado: o desporto”, segundo o MPF.

“Onde existe verba pública, existe dever de probidade e existe a responsabilidade daqueles que a gerem, podendo, portanto, ser responsabilizados quando atuarem em contrariedade ao que determina a lei”, salientaram os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro.

A denúncia também cita a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), que determina a competência do COB para representar o país em eventos esportivos como olimpíadas e jogos pan-americanos. “A despeito de tratar-se de uma ‘pessoa jurídica de direito privado’, o Comitê Olímpico Brasileiro, por meio de seus dirigentes, representa a República Federativa do Brasil em eventos esportivos internacionais, recebe verba pública (que representa a maior parte de seu orçamento) e, ainda, exerce uma atividade típica da Administração Pública Federal ao fomentar e organizar as atividades desportivas olímpicas no Brasil”.

O ex-presidente do COB foi acusado também de dissimular a propriedade e a origem de 16 quilos de ouro, no valor de R$ 1.495.437,63, mantidos em cofre na Suíça. Além da condenação dos envolvidos, os procuradores pediram a reparação por danos materiais no valor de R$ 6,34 milhões e de danos morais no valor de R$ 1 bilhão.

Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *