Após várias reclamações de moradores do loteamento Jardim Vitória, no Bairro de mesmo nome, em Carmo do Paranaíba, no Triângulo Mineiro, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça Ambiental de Carmo do Paranaíba e da Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para exigir a rede de drenagem pluvial e a disponibilização de áreas institucionais e verdes sonegadas por empreendedores do local.
O MPMG apurou que há irregularidades nas obras de engenharia civil e sanitária e elas têm causado prejuízos aos microssistemas hídricos e afluentes do rio Paranaíba, sem descartar as reclamações de vários cidadãos sobre o processo erosivo instalado. Igualmente, conforme a ação, a subtração de áreas que deveriam ser vertidas aos interesses comunitários e públicos causam prejuízos ao bem-estar dos residentes e enriquecimento ilícito dos agentes particulares citados na ação.
A ação pede a aplicação de multa civil e danos morais difusos oriundos das fraudes apuradas, em benefício do município de Carmo do Paranaíba e dos adquirentes de lotes no Bairro Jardim Vitória.
O juiz de direito da Vara Civil da Comarca de Carmo do Paranaíba, Paulo José Rezende, acolheu os pedidos liminares do Ministério Público para que seja apresentado o projeto corretivo para o sistema de drenagem pluvial. Igualmente, determinou a proibição de venda de lotes no local, enquanto não resolvida a situação judicializada, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada novo lote comercializado, após a devida intimação.
Segundo a ACP, a responsabilidade pela lesão aos interesses urbanísticos, de forma solidária, é da Rio Brilhante Empreendimentos Imobiliários Ltda; de Guilherme Abdo Souza Castro, sócio-gerente da empresa; de Paulo Cesário da Silva; de João Paulo Alves Barbosa; e do Município de Carmo do Paranaíba.
MPMG