O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, propôs Medida Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública (ACP) em face de três empresas da cidade e de seus quatro sócios por danos causados aos consumidores. Os requeridos fazem parte da mesma família, e as pessoas jurídicas investigadas estão localizadas no mesmo estabelecimento.
Conforme a promotoria, as empresas, especializadas na confecção de convites, cartões, lembranças, e outros artigos para eventos, fecharam as portas sem aviso prévio do encerramento das atividades e sem comunicar aos clientes sobre o adimplemento dos contratos em curso. Após serem surpreendidos com a notícia, muitos consumidores procuraram o MPMG para relatar a situação.
De acordo com planilha apresentada na ACP, apenas uma das comissões de formatura prejudicadas já havia pago mais de R$23 mil pelo serviço.
O promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins destaca que são significativos os danos sofridos pelos consumidores e que medidas urgentes são necessárias. “Não são danos meramente patrimoniais, já que há, entre os prejudicados, comissões de formaturas com diversos interessados, sem falar em familiares e nos efeitos indiretos ao projeto de vida de cada vítima”.
As investigações apontam, ainda, que também os funcionários das empresas foram vítimas do encerramento das atividades, pois indicaram que seus objetos pessoais ficaram retidos no interior do estabelecimento, bem como materiais prontos para os clientes.
Pedidos
O MPMG pede a concessão de tutela antecipada para que seja realizada busca e apreensão dos convites, cartões, álbuns e artigos semelhantes já prontos, assim como das ordens de serviços e arte final dos produtos finalizados no estabelecimento dos requeridos, a fim de serem entregues aos consumidores.
Requer também a indisponibilidade dos bens das empresas e de seus sócios; que seja nomeado interventor de confiança do juízo para gerir as pessoas jurídicas; o bloqueio das contas bancárias dos requeridos; e a desconsideração das personalidades das pessoas jurídicas requeridas, a fim de que o patrimônio dos sócios responda pelos prejuízos causados aos consumidores.
Ministério Público de Minas Gerais