O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, propôs nesta terça-feira, 24 de julho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município após tomar conhecimento de que servidores públicos ocupantes de cargo de motorista, na função de motorista de ambulância, não estariam recebendo o valor de 40% do salário a título de pagamento de insalubridade.

Ao todo 17 motoristas com a referida função são servidores públicos. Dezesseis  procuraram o MPMG. Um deles já conquistou, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o adicional de 40%.

Os motoristas alegam que atualmente recebem apenas 20% de indenização por insalubridade. “Estamos constantemente expostos a agentes biológicos, uma vez que, na realização de nosso trabalho, precisamos manipular o paciente colocando-o na maca da ambulância, na maca das unidades de saúde e adentrado nos leitos de internação. Cada motorista trabalha sozinho. Quando é preciso buscar um paciente em uma residência, o motorista tem muito trabalho para colocar o paciente na ambulância, sendo auxiliado, na maioria das  vezes, por algum acompanhante do paciente. São pessoas que não estão preparadas para realizar tal atividade”, destaca um dos servidores.

A partir da reclamação, realizou-se uma audiência na Promotoria de Justiça, oportunidade em que foram convocados os representantes do Poder Executivo Municipal. O município alegou que a reclamação não tinha procedência, indicando a necessidade de contemporizar a relação jurídica de cada servidor em relação à incidência ou não do percentual de insalubridade. Para tanto, o MPMG concedeu prazo de lei para apresentação da resposta, por escrito.

A resposta apresentada pelo município, segundo o promotor de Justiça, veio lastreada em memorando através do qual a Secretaria Municipal de Administração, por meio do Núcleo de Segurança do Trabalho, destaca que as ‘atividades exercidas pelos representantes não se enquadram no grau máximo do adicional de insalubridade.”

Para o promotor de Justiça, “os direitos invocados pelos reclamantes, que atuam em nome de interesse público fundamental, saúde, atividade-fim do Poder Público Municipal, são direitos sociais elencados no artigo 7º da Constituição Federal. Além disso, os servidores estariam amparados pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia”, explica.

Adequações
Além do pagamento de 40% de adicional de insalubridade, o MPMG pediu à Justiça que obrigue o município a tomar as seguintes providências: adequar o transporte de pacientes, instalando Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados aos motoristas de ambulância: máscara facial simples sempre que houver contato com paciente; óculos de proteção aos olhos para precaver ao risco de respingo de sangue, secreções corporais ou excreções; luvas para o risco de contato com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados; lençóis em quantidade necessária para frequente substituição; calçados de proteção (botas de cano longo) para proteção dos membros inferiores contra agentes biológicos; e álcool em gel a 70%, como medida de prevenção e precaução geral destinada ao contato com pacientes.

Ministério Público de Minas Gerais


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