Fonte: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu há pouco (25) determinar o desbloqueio das rodovias do país que foram paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros. O ministro atendeu a um pedido liminar feito no início da tarde pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a decisão, também fica autorizado o uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Força Nacional e das polícias militares dos estados para efetivar a medida, inclusive, com a desobstrução dos acostamentos. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa de R$ 100 mil por hora às associações da categoria.

De acordo com a decisão, os governos federal e os estaduais poderão tomar as medidas necessárias para o “resguardo da ordem” e garantir o tráfego livre nas estradas.

“Autorizo que sejam tomadas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, ao resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país; bem como, para impedir, inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias”, decidiu.

Moraes também entendeu que o movimento dos caminhoneiros abusou de seus direitos constitucionais e provocou “efeito desproporcional e intolerável” no país.

“O quadro fático revela com nitidez um cenário em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade, que depende do pleno funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social”, afirmou o ministro.

Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *