A norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração de trânsito a recusa do motorista a realizar o teste do bafômetro, é constitucional, no entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras. O posicionamento foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal nesta 2ª feira, 22.

O Supremo debate se a norma fere a presunção da inocência e a não autoincriminação diante da recusa do condutor em realizar o teste do bafômetro. No entendimento de Aras, a recusa não presume embriaguez, mas sim uma punição ao motorista que se recusar a colaborar com as autoridades de trânsito.

Ainda de acordo com Aras, por se tratar de uma infração administrativa e não penal, não há inconstitucionalidade na norma. As duas infrações – embriaguez e recusa ao teste do bafômetro – estão sujeitas à mesma punição: infração gravíssima, multa, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

SBT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *