O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, criticou a proposta de reforma política aprovada na comissão que trata do tema na Câmara dos Deputados, como o sistema do distritão e o fundo público de financiamento de campanha, que poderá ter R$ 3,6 bilhões em recursos da União.
Para Maia, o sistema eleitoral atual está falido e criticou o fato de o fundo de financiamento ter caráter definitivo, e não transitório. De acordo com ele, a reforma como está sendo aprovada na comissão envia sinais negativos para a sociedade.
“Com esse sistema eleitoral de agora, o distritão, não é bom. A verdade é que o nosso sistema eleitoral, na forma em que está, faliu. A Câmara e o Senado precisam fazer as mudanças. Agora, o fundo eleitoral podia ter sido feito como algo transitório”, disse. “Se o fundo eleitoral criado tivesse princípio, meio e fim, mesmo com todo o desgaste, teria tido melhor entendimento por parte da sociedade”, acrescentou.
O distritão será aplicado nas eleições de deputados federais, senadores e vereadores. Pela proposta, cada estado ou município se tornará um distrito eleitoral. Serão eleitos os candidatos que receberam mais votos dentro do distrito, sem levar em conta os votos para partido ou coligação, como ocorre atualmente. Para os críticos a esse sistema, o distritão favorece a reeleição de candidatos mais conhecidos, prejudicando a renovação no Parlamento.
Maia defende a aprovação da proposta do distrital misto para a eleição de 2022. “Acho que avançando para um distrital misto em 22 [eleição de 2022} a gente tá sinalizando claramente que [o país] vai ter um sistema, que inclusive deu certo da Alemanha. Trata-se, de um lado do fortalecimento das ideias e dos partidos – que é a parte da lista pré-ordenada – e do outro da parte do distrito, onde a sociedade fica bem representada. Ele equilibra os dois lados e garante uma boa representatividade para a política brasileira”, disse.
No parecer apresentado na comissão, o relator Vicente Cândido (PT-SP) prevê a adoção do sistema “distrital misto” na eleição para deputado federal, deputado estadual e vereador nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Pelo modelo, o eleitor precisa votar duas vezes para deputado: um para o candidato do distrito e o outro, no partido. Metade das cadeiras de cada estado são para os mais votados de cada distrito e a outra para os partidos, a partir de uma lista.
Agência Brasil