Facilitar o acesso, a partir da descentralização e da democratização dos recursos da área cultural no Estado. Esse é o foco da Lei 22.944, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais da última terça-feira (16/1/18), que institui o Sistema Estadual de Cultura (Siec), o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.
A norma orgina-se do Projeto de Lei (PL) 4.450/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro de 2017.
A lei, que entra em vigor 45 dias após a sua publicação, foi sancionada em solenidade realizada na última segunda (15). Em seu discurso, Pimentel relembrou a importância de os governos unirem esforços para investirem em políticas estruturais para avanço do setor cultural.
Também participaram do evento o secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, o deputado Bosco (Avante), presidente da Comissão de Cultura da ALMG, além de outras autoridades.
O Sistema Estadual de Cultura propõe fundamentar políticas públicas de longo prazo, alinhadas às perspectivas modernas e às dinâmicas atuais do campo cultural. Em sua justificativa, o governador destaca a finalidade de construção de um sistema de financiamento, que possa reverter as desigualdades causadas pela atual distribuição dos recursos para a cultura.
Gestão compartilhada – O Siec será responsável por estabelecer mecanismos coordenados de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. A lei estabelece ainda seus princípios, objetivos, estrutura e competências.
De acordo com a norma, os projetos culturais que pleitearem apoio financeiro serão analisados pela Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais (Copefic), que será constituída por regulamento e composta por servidores estaduais e representantes da área cultural, de forma paritária.
Outra meta é fortalecer o Fundo Estadual de Cultura (FEC), por meio de novas fontes de recursos, corrigindo as distorções causadas pelo modelo atual. Dos mecanismos de fomento existentes, destaca-se a mudança na renúncia fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passa a exigir um mínimo de 35% de aporte, a ser repassado ao FEC. O fundo atende a projetos que têm dificuldade na captação de patrocínios.
A lei também altera o limite da renúncia fiscal do ICMS. Atualmente, a renúncia pode atingir até 0,3% da receita líquida anual. A norma estabelece um teto de 0,4%, desde que atendidas condições como superávit no balanço orçamentário nos dois exercícios anteriores; crescimento real da receita de tributos no exercício anterior e nos meses que antecederem a elaboração do orçamento; e previsão de equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento do exercício.
Outra mudança implementada e que contribui para a descentralização de recursos é que o FEC passa a acolher projetos de pessoas físicas, uma reivindicação da sociedade civil.
Na solenidade de sanção da lei, o secretário Angelo Oswaldo destacou que as novas regras vão democratizar o acesso e ampliar a captação de recursos para projetos, até então concentrados na Capital e na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Política de Cultura Viva prioriza segmentos vulneráveis
A lei também estabelece a Política Estadual de Cultura Viva, definida como o conjunto de ações desenvolvidas pelo poder público na área cultural, voltadas prioritariamente para segmentos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou tenham caracterizada ameaça a sua identidade cultural.
Os beneficiários prioritários dessa política pública são:
– Agentes culturais, artistas, professores e grupos sociais que desenvolvam ações de arte, cultura e educação;
– Grupos em situação de vulnerabilidade social e com acesso restrito aos recursos públicos e privados e aos meios de comunicação;
– Comunidades tradicionais indígenas, rurais, quilombolas e itinerantes;
– Estudantes, crianças e adolescentes, jovens e idosos de todos os segmentos sociais.
Veto – Em mensagem publicada no Diário Oficial desta terça (16), o governador vetou parcialmente a proposição de lei que institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura. Segundo Pimentel, os dispositivos vetados contrariam o interesse público ao vincularem receita num contexto de queda de arrecadação.
Um dos vetos incidiu sobre o parágrafo 2° do artigo 10, que cria a Comissão Paritária de Fomento e Incentivo à Cultura. O dispositivo vetado prevê que cada membro integrante dessa comissão terá direito a retribuição pecuniária, de natureza indenizatória, nos termos de regulamento.
O governador também vetou o inciso XX do artigo 14, que elenca como recurso do Fundo Estadual de Cultura 5% do lucro líquido da Loteria do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao que prevê o inciso IV do artigo 4° da Lei 6.265, de 1973, que dispõe sobre a Loteria Mineira.
O último dispositivo vetado é o artigo 63, que altera a redação do inciso IV do artigo 4° da Lei 6.265. Esse inciso prevê que 5% do lucro líquido anual da loteria será utilizado para o Fundo de Promoção Cultural. O artigo 63 modifica o termo “Fundo de Promoção Cultural” para “Fundo Estadual de Cultura”.
Segundo o governador, a destinação de receita da Loteria Mineira para o FEC geraria redução do volume de recursos atualmente utilizados por obras e programas sociais já existentes, que seriam prejudicados.
ALMG