Após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores serão submetidos a mudanças que vão da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a penalidades por infrações cometidas no trânsito. Pelas novas regras, a renovação da CNH, por exemplo, passará a ser de 10 anos para condutores com menos de 50 anos; de 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Em entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, explicou que todas as alterações só entram em vigor a partir de abril de 2021. Sobre a mudança no prazo para renovação da carteira de habilitação, ele afirmou que a medida levou em conta, principalmente, as condições físicas de cada condutor, o que tem uma relação direta com a idade.

“Até os 50 anos de idade, a visão e outras capacidades físicas, cardíacas e respiratórias ficam preservadas. De 50 a 70 anos, doenças começam a aparecer e o desgaste do corpo físico já vai sendo mais evidente. Para condutores com mais de 70 anos de idade a periodicidade tem que ser menor ainda. Caso um condutor, ao realizar um exame e o médico constate que ele tem alguma doença degenerativa, por exemplo, o próprio médico pode solicitar uma periodicidade específica”, pontua.

Fonte: Brasil 61

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