Pessoas portadoras de Autismo em Frutal passam a ter direito à Carteirinha de estacionamento gratuita, assim como idosos acima de 60 anos e portadores de doenças especiais a exemplo da Síndrome de Down. De acordo com a diretora do Departamento Municipal de Trânsito (DETRANFRU), Rosangela Trivilin, a vaga a ser ocupada é a mesma destinada à pessoa com deficiência física.

Rosangela informa que o direito ao estacionamento em vagas reservadas ao autista está previsto na Lei Federal Nº 12.764/12, Artigo 1º, parágrafo 2º, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “A pessoa que estiver dirigindo o veículo pode usufruir do credenciamento, desde que esteja transportando alguém que se enquadra nos requisitos da Lei”, esclarece.

Em Frutal, segundo Rosangela, a maioria das vagas de estacionamento para deficiente físico concentra-se na região central da cidade. Para se credenciar, o interessado deverá procurar o Departamento de Trânsito portando uma foto 3X4, documentos pessoais do beneficiário e comprovante de endereço. “A carteirinha será emitida no prazo de até três dias”, informa.

A diretora do Departamento esclarece ainda que a Carteirinha apesar de ter validade no território nacional não poderá ser fornecida aos moradores das cidades que fazem parte da Comarca de Frutal, como Planura, Comendador Gomes e Fronteira, por se tratar de um assunto no âmbito municipal e não Judiciário. Sendo assim, o documento será emitido à comunidade local, zona rural, povoados e distrito. “A pessoa irá usar a vaga por duas horas e não vai pagar a área azul”, lembra.

Mais informações sobre a emissão da Carteirinha de estacionamento para a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderão ser obtidas no Departamento Municipal de Trânsito, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17, na Rua Floriano Peixoto, 403 (Centro). O telefone de contato é o 3423-2691.

Ascom

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