A Prefeitura de Araguari, considerando o agravamento da situação relacionada à COVID-19 no município, nesta sexta (19), anunciou novas restrições de funcionamento do comércio, prestadores de serviços, recreação no município e para outros segmentos. O decreto será publicado neste sábado (20), quando passam a valer a partir das 18h, as regras e aumento na fiscalização pela força tarefa do município com apoio da polícia militar.
As medidas mais rígidas aplicadas ao comércio, principalmente aquele considerado não essencial foram tomadas pela administração do município com base nos altos índices de mortalidade no município de pacientes com COVID-19, ocupação total de leitos de UTI e a dificuldade de encaminhar pacientes para outras localidades da região, que está toda operando no limite.
Desde o início da semana, o prefeito Renato Carvalho procurou o prefeito de Uberlândia Odelmo Leão para elaborarem em conjunto regras que pudessem valer para os dois municípios e que fossem referência também para toda região. Segundo Renato, a situação limite de operacionalização do sistema público e privado é um problema regional e não local. “Antes mesmo da visita do secretário de estado da saúde, conversei com o prefeito Odelmo, voltamos a conversar depois de reuniões com outros prefeitos e também com o governador do estado, que deu orientação para que as cidades seguissem o plano da cidade vizinha, seguindo as particularidades de cada local”, afirmou.
Desta vez, os serviços considerados não essenciais ficam fechados. E até mesmo o setor de alimentação sofre alterações na forma de atendimento ao consumidor, com menos venda direta e maior possibilidade de atender o cliente por telefone, aplicativos ou e-commerce e com serviço de entrega.
O ensino particular que havia sido aprovado para funcionamento, em séries iniciais e em condições extremamente restritivas também ficam suspensas pelo período de 7 dias.
A partir deste sábado fica proibido o funcionamento de lojas de departamentos e variedades, comércio varejista, salões de beleza e estética, setores de livros, papelarias, móveis, tecidos, setores de produtos agrícolas, atividades esportivas e atividades de recreação e lazer.
Conforme o plano fica permitido o funcionamento dos setores de agropecuária; alimentos; alimentação; bancos e seguros; construção civil e afins; fábrica, energia, extração, produção siderúrgica e afins; saúde (como farmácias); telecomunicação, comunicação e imprensa; transporte, veículos e correios; tratamento de água, esgoto e resíduos; hotéis e afins; atividades jurídicas, administrativas e contábeis; educação superior (aulas práticas de saúde) e transporte coletivo.
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