A Coligação Uberlândia Sempre Forte, que tem como candidato a prefeito de Uberlândia Odelmo Leão, formada pela união das legendas PP, DC, PSC, PATRIOTA, PSD, PSDB, PL, PMB, PV, REPUBLICANOS, DEM, AVANTE, PTC, PODEMOS, REDE e PRTB, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 425 mil por violação ao artigo 12, da Resolução N. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o referido artigo, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverá constar também os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

De acordo com a representação feita pela Coligação Aliança por Uberlândia (PSL/PMN), que tem como candidato a prefeito Thiago Fernandes, a coligação representada distribuiu material de campanha em desconformidade com a legislação eleitoral, durante uma ação de “adesivaço” no estacionamento do Estádio Parque do Sabiá no dia 17 de outubro. Na ocasião, a Justiça Eleitoral confirmou a irregularidade dos adesivos distribuídos e determinou a apreensão do material ainda não utilizado.

Em nova denúncia feita pela Coligação Aliança por Uberlândia, verificou-se que a coligação do candidato Odelmo Leão voltou a distribuir material de propaganda irregular, através de outro “adesivaço” realizado no dia 18 de outubro nos distritos de Cruzeiro do Peixotos e Martinésia.

Na decisão, o juiz eleitoral Paulo Roberto Caixeta, da 314ª Zona Eleitoral de Uberlândia, determinou o pagamento de multa no valor máximo.

“Tal comportamento injustificável aliado à fixação de adesivos anteriormente feita em diversos veículos em circulação por toda a região municipal, com a livre consciência da irregularidade e a certeza da impossibilidade de ação para o recolhimento dos autocolantes irregulares e, com isso, fixação de propaganda irregular com lesão permanente ao bem jurídico tutelado pela legislação eleitoral, a multa é no grau máximo”, citou.

O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela divulgação de propaganda irregular com prévio conhecimento dos responsáveis.

Ainda na decisão, o juiz eleitoral condenou, de forma solidária, a Coligação Uberlândia Sempre Forte e cada um dos partidos representados ao pagamento individual da multa de R$ 25 mil, totalizando, portanto, R$ 425 mil.

Litigância de má-fé

Em outra representação, a Coligação Uberlândia Sempre Forte, também do candidato a prefeito Odelmo Leão, foi condenada ao pagamento de multa de cinco salários mínimos (R$ 5.225) por litigância de má-fé. A referida coligação havia denunciado a Coligação Por uma Uberlândia Mais Justa, do candidato Adriano Zago (PDT/Solidariedade/Pros/PSB), por descumprimento ao artigo 76 da Resolução n. 23.610/2019/TSE.

Esse dispositivo estabelece que durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, a propaganda deverá ser identificada pela legenda “Propaganda Eleitoral Gratuita”.

Na representação, a coligação de Odelmo argumentou que a propaganda eleitoral exibida às 9h do dia 14 de outubro na televisão, mediante inserções das eleições proporcionais sob responsabilidade do PDT, não constava a legenda com a informação “Propaganda Eleitoral Gratuita”. Em sua defesa, a coligação representada alegou que a denúncia era infundada uma vez que, por decisão anterior proferida no dia 10 de outubro pelo Juízo da 279ª Zona Eleitoral de Uberlândia, já havia feito as correções em suas mídias e programas veiculados pela televisão no dia 14.

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