A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – Aciub, entrou nesta segunda-feira (22/03) com três mandados de segurança coletivo com pedido liminar, requerendo para empresas associadas da entidade, e que tiveram suas atividades cerceadas por conta das medidas de combate à pandemia, a alteração da data do vencimento das obrigações tributárias, e que não sejam aplicadas quaisquer sanções de natureza tributária em virtude de inadimplência de tributos já vencidos. As ações foram distribuídas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal, de forma que as solicitações sejam estendidas a todas obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.

Confira o que foi solicitado:

As ações protocoladas pela Aciub, e que aguardam posicionamentos das esferas judiciais, foram definidas após outras iniciativas em prol do socorro das empresas, principalmente as pequenas e médias, como explica o presidente da Aciub, Paulo Romes Junqueira. “Vivemos um momento crítico e além do efeito avassalador da pandemia sobre a saúde, já vivenciamos os primeiros efeitos do caos social, com desemprego e falta de renda.  Basta olhar ao seu redor e verá que empresas que fazem parte do comércio não essencial estão sendo extremamente afetadas com as medidas de combate à pandemia, coma proibição ou a restrição de funcionamento, o que prejudicou expressivamente o cenário econômico. Inúmeras empresas já fecharam definitivamente, provocando elevados índices de desemprego, enquanto várias outras enfrentam uma série de dificuldades para continuarem em funcionamento. Após pedir socorro ao governo Municipal, Estadual e Federal, sem conseguir um retorno positivo, optamos por acionar a justiça para tentar salvar empresas e tentar manter o mínimo de emprego e renda. Importante ressaltar que não estamos pedindo isenção tributária, mas que o pagamento aconteça quando for possível retomar às atividades econômicas normalmente”, destaca Paulo Romes.

O presidente ressalta ainda, que reconhece a necessidade das medidas de prevenção, apesar de entender que o fechamento e/ou tantas restrições não tem a efetividade necessária, além de afetar não apenas as empresas, mas a sociedade como um todo. Diante do atual cenário são necessárias medidas compensatórias para tentar salvar o emprego e a renda. “Mais de 90% dos associados da Aciub são micro e pequenas empresas que estão sendo afetadas por estas medidas, vivendo um momento desesperador. Seus empreendedores e funcionários me procuram continuamente pedindo ajuda e medidas mais efetivas, pois não encontram apoio concreto dos governos para reduzir custos. A cada mês os tributos estão vencendo normalmente, enquanto a receita cai bruscamente, chegando a zerar em muitos casos. Aí como fazer para pagar os funcionários, aluguéis, demais despesas fixas, e ainda as obrigações tributárias sem qualquer alteração de prazos e com as devidas correções quando se atrasa pela falta de recursos? Diante deste cenário, atendendo aos nossos associados, junto à nossa diretoria optamos por entrar com estas ações”, ressalta o presidente da Aciub.

A diretora da Aciub e advogada especialista em direito tributário, Marcela Cunha Guimarães, explica de forma simplificada a base destes pedidos. “O mesmo governo que, neste momento, impede o direito constitucionalmente previsto, de livre exercício das atividades, não faz o mínimo, que seria ao menos alterar a data de vencimento do tributo. Está claro que o exercício da atividade econômica das empresas está ‘em xeque’ em razão das restrições de funcionamento que lhes foram impostas, de modo que seria medida justa e razoável que a autoridade alterasse as datas de vencimento dos tributos, admitindo e considerando que a capacidade do contribuinte de arcar com as obrigações está tão limitada quanto o foram as restrições impostas de cada empresa, como horários, limitação da capacidade, dos produtos comercializados, entre outros”, explica Marcela Cunha Guimarães.

A especialista ressalta, ainda, que não existe na ação pedido de isenção tributária ou moratória. “O primeiro pedido não se enquadra como isenção tributária, pois a pretensão não é se eximir de responsabilidade fiscal, mas apenas que seja alterada a data de vencimento do tributo. Do mesmo modo, não corresponde à moratória ou ao parcelamento, já que tem por objeto os tributos vincendos. E, quanto ao segundo pedido, que tem por objeto os tributos vencidos, requer-se tão somente a não incidência das sanções, as quais não dizem respeito a tributo”, conclui a advogada.

As três ações foram protocoladas e seguem os trâmites jurídicos, assim aguarda-se um parecer inicial da Justiça para definição dos próximos passos. As informações sobre o andamento desta iniciativa serão publicadas no site aciub.com.br sempre que houver atualização.

Aciub

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