O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF/MG) obteve a condenação de três ex-gestores do hospital Hélio Angotti e do filho de um deles pelo crime de peculato, ou seja, por desvio de dinheiro público para proveito próprio ou alheio (artigo 312, parágrafo primeiro, do Código Penal). O montante desviado ultrapassa os R$ 390 mil (valor a ser corrigido monetariamente).
Os crimes aconteceram entre os anos de 2008 e 2009. Luiz Humberto Toyoso Chaem, ex-presidente do Hospital; Jorge Luiz de Sousa Melo, ex-diretor administrativo; Odo Adão, ex-tesoureiro, e o filho deste, Odo Adão Filho, foram condenados por terem efetuado, em cinco diferentes ocasiões, uma delas frustrada, pagamentos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas jurídicas por serviços que nunca foram prestados.
O hospital é habilitado pelo Ministério da Saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacom) e recebeu, no período, mais de R$ 7 milhões para tratamento de câncer pelo SUS. Conforme narrado na denúncia do MPF, para efetuar os desvios, os três gestores contavam com a colaboração de Odo Adão Filho, que, apesar de não possuir nenhum cargo na administração da instituição, tinha livre trânsito no hospital e foi o principal beneficiário do esquema.
Notas frias
Para efetuar os desvios, Odo Adão Filho se utilizava de notas frias. Em dois dos desvios realizados, foram utilizadas notas de uma empresa para efetuar pagamentos que totalizaram R$ 10,5 mil. Durante a investigação, a empresa que teria emitido as notas informou que nunca prestou serviços ao hospital. Uma das notas, inclusive, teria sido emitida em 1998 para uma outra empresa, e as demais nunca foram emitidas, pois eram de um bloco de notas vencido.
Nos outros desvios efetuados foram utilizadas notas frias da empresas FAL Assessoria Consultoria, Organização e Planejamento Contábil e FGA Assessoria e Negócios, esta registrada em nome da ex-esposa de Odo Filho. No total, as duas empresas emitiram notas no valor de R$ 378.665,87 por supostos serviços de consultoria em um empréstimo realizado junto à Caixa Econômica Federal (CEF). No entanto, segundo a própria CEF, o empréstimo foi feito ao hospital sem a intermediação de nenhuma empresa de consultoria.
Condenação
Durante o julgamento, os acusados admitiram que fizeram os pagamentos às empresas e, na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os acusados foram os responsáveis pelos desvios. “De forma consciente e voluntária, eles desviaram, mediante pagamentos a pessoas jurídicas de serviços jamais prestados, dinheiro do Sistema Único de Saúde/SUS gerido pelo hospital nominado, em proveito alheio a Odo Adão Filho”, diz a decisão.
Odo Adão Filho foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de prisão e a 100 dias-multa, à razão da quinta parte do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Odo Adão à pena de 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e a 76 dias-multa, à razão da quinta parte do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Já Luiz Humberto Toyoso Chaem e Jorge Luiz de Sousa Melo foram condenados à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão e a 80 dias-multa, à razão da quinta parte do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Além disso, todos eles terão de ressarcir o hospital em R$ 390.515,87, valor este a ser corrigido. Cabe recurso da decisão.
Ascom MPF-MG