O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de habeas corpus de Denis Cesar Furtado, conhecido como Doutor Bumbum, e de sua mãe, Maria de Fátima Barros. Ambos são investigados pela morte da bancária Lilian Calixto, submetida a um procedimento cirúrgico estético no apartamento do médico.

Em nota, o TJ afirmou que o médico e a mãe fugiram de carro ao verem uma viatura policial em um shopping na Barra da Tijuca e chegaram a quebrar a cancela do local. Para o desembargador Luciano Rinaldi, que negou o habeas corpus na noite de terça-feira (17), a fuga foi determinante para a decisão.

Outra pessoa que também está sendo investigada porque também teria participado da cirurgia é Renata Cirno, namorada de Denis. Ela foi transferida ontem (18) da 16º Delegacia de Polícia Civil, na Barra da Tijuca, para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio.

Denis Furtado e Maria de Fátima Barros ainda não se apresentaram à polícia, mesmo com decreto da Justiça de prisão temporária de 30 dias. Por isso, o Disque Denúncia, serviço não governamental que trabalha em parceria com a polícia fluminense, divulgou hoje (18) cartaz com recompensa de R$ 1 mil por informações que ajudem na prisão dos foragidos.

Quem tiver informações sobre o paradeiro de Denis e a mãe pode entrar em contato com o Disque Denúncia por meio do Facebook (por inbox), do Whatsapp (21) 98849-6099 ou do telefone (21) 2253-1177.

Tragédia

A bancária Lilian Calixto morreu depois de passar por um procedimento estético nos glúteos, realizado no apartamento de Denis, na Barra da Tijuca, no sábado (14).

Lilian saiu de Cuiabá, no Mato Grosso, onde mora, para realizar a cirurgia. Após o processo, a vítima passou mal e foi levada pelo próprio médico ao Hospital Barra D’Or. Os médicos do hospital informaram que a bancária chegou em estado grave e teve complicações que a levaram à morte na madrugada de domingo (15).

Segundo a delegada do caso, Adriana Belém, da 16ª DP, o médico tem oito passagens criminais, uma delas por homicídio em 1997, além de porte ilegal de arma, crime contra administração pública, exercício arbitrário das próprias razões, ameaça e duas por resistência à prisão e violação de domicílio.

Agência Brasil

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