Sem acordo entre as empresas do transporte coletivo urbano de Uberlândia e o sindicato dos trabalhadores da categoria, a greve dos funcionários segue pelo 15º dia.

De acordo com o Sindttrans, a proposta apresentada na audiência desta quinta-feira, 25, foi rejeitada pela maioria dos trabalhadores. O sindicato afirma que houve má fé por parte dos negociadores das empresas.

“Depois de várias e várias horas de tratativas para solucionar o impasse da greve, e após chegarmos a uma proposta para apresentar ao judiciário; na última hora as empresas tentaram novamente insistir na cláusula que já havia sido rejeitada pela grande maioria dos trabalhadores”. A cláusula diz que as empresas poderão contratar funcionários com salários e benefícios proporcionais às horas trabalhadas.

Segundo o sindicato ela coloca em risco todos os empregos dos trabalhadores da categoria.

A prefeitura de Uberlândia entrou com Ação Civil Pública ainda na tarde de ontem contra as empresas que prestam o serviço de transporte, “devido à omissão em solucionar a greve dos trabalhadores”. No documento a prefeitura requer retorno imediato do serviço, com cronogramas e escalas de viagens determinados em contrato, além de indenização por dano moral coletivo causado à sociedade no valor de R$ 38 milhões.

A greve teve início no dia 11 de março. A principal reivindicação é que o pagamento dos salários seja feito de forma integral e não parcelado como foi feito neste mês de março.

O movimento grevista continua por tempo indeterminado.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) e as empresas que operam o transporte coletivo em Uberlândia informam que “foram surpreendidos pela nova rejeição, por parte do Sindicato dos Trabalhadores, frente à proposta discutida e alinhada por dois dias consecutivos”.

“A proposta, contendo 9 itens, foi recusada com a contestação de apenas um item, supostamente sem aprovação da massa laboral. O Item faz referência a contratações futuras, não estando diretamente relacionado às reivindicações dos trabalhadores com contrato ativo.”

 

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