De acordo com o decreto municipal 18.553, de 20 de março, aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, e decretos estadual e federal, o funcionamento de estabelecimentos comerciais está restrito em Uberlândia. A medida, que está em voga desde o início deste semana, faz parte das ações para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) entre a população, evitando o agravamento da pandemia.
Estão listados abaixo os estabelecimentos e serviços essenciais que podem manter, operar e realizar atendimento presencial ao público (salvaguardados os cuidados com a higiene e segurança de funcionários, colaboradores e consumidores, devidamente orientados pelo Ministério da Saúde, como obediência à capacidade, distância e disponibilização de álcool em gel) durante o período de quarentena, válido por 30 dias contados a partir de 22 de março:
- Farmácias e drogarias
- Vendas de alimentícios (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros “sacolões”, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e lojas de conveniência)
- Lojas de atividades agrícolas e pecuárias
- Clínicas veterinárias e venda de alimentação para animais
- Distribuidores de gás e água mineral
- Restaurantes e lanchonetes (obedecendo as restrições das medidas preventivas)
- Postos de combustível
- Indústrias em geral
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Agências bancárias e lotéricas
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados
- Construção civil e lojas de materiais de construção
- Prestação de serviços essenciais municipais (saneamento Básico, assistência hospitalar, serviço funerário, coleta de resíduos, transporte público, serviço de iluminação pública, serviços sociais a pessoas em vulnerabilidade, dentre outros)
- Empresa de segurança privada e transporte de entrega de cargas
- Call center
- Lojas de autopeças
- Lojas de materiais de limpeza
- Laboratórios de análises clínicas e hospitais
- Hotéis e similares
- Serviços de táxi e aplicativos de transporte (obedecendo as restrições das medidas preventivas)
- Priorizar delivery e venda por telefone e internet. No caso de venda presencial, obedecer capacidade, distância e disponibilizar álcool em gel
*Aqueles que atuarem nestas atividades deverão, em contribuição ao combate ao vírus, priorizar delivery e venda por telefone e internet sempre que possível.
Ressalta-se que as demais atividades não listadas acima devem manter a operação fechada ao atendimento presencial do público, sem exceção, sob o risco de descumprimento das determinações legais. A venda e os serviços, no entanto, também podem ser prestados por meio on-line ou por telefone. Desta forma, ficam permitidos o recebimento e a entrega de mercadorias.