De acordo com o decreto municipal 18.553, de 20 de março, aprovado pelo Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, e decretos estadual e federal, o funcionamento de estabelecimentos comerciais está restrito em Uberlândia. A medida, que está em voga desde o início deste semana, faz parte das ações para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) entre a população, evitando o agravamento da pandemia.

Estão listados abaixo os estabelecimentos e serviços essenciais que podem manter, operar e realizar atendimento presencial ao público (salvaguardados os cuidados com a higiene e segurança de funcionários, colaboradores e consumidores, devidamente orientados pelo Ministério da Saúde, como obediência à capacidade, distância e disponibilização de álcool em gel) durante o período de quarentena, válido por 30 dias contados a partir de 22 de março:

*Aqueles que atuarem nestas atividades deverão, em contribuição ao combate ao vírus, priorizar delivery e venda por telefone e internet sempre que possível.

Ressalta-se que as demais atividades não listadas acima devem manter a operação fechada ao atendimento presencial do público, sem exceção, sob o risco de descumprimento das determinações legais. A venda e os serviços, no entanto, também podem ser prestados por meio on-line ou por telefone. Desta forma, ficam permitidos o recebimento e a entrega de mercadorias.

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