O governo federal divulgou nos últimos dias novas regras e o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a mudança nas regras, passam a ter direito a sacar o dinheiro os trabalhadores com saldo em contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
A medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações para os órgãos de defesa do consumidor, especialmente em relação aos correntistas da Caixa Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança, e também em relação àqueles trabalhadores que optarem pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.
De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, no momento em que os valores do FGTS forem depositados, havendo débitos em aberto, o dinheiro será imediatamente destinado à cobertura das dívidas, procedimento ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor, por ser prática abusiva.
Portanto, os consumidores devem ficar atentos e, se tal procedimento ocorrer, deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. Caso não haja solução espontânea, deverão registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou no Procon de seu município.
ALMG