O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) para que a empresa disponibilize aos moradores dos Bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, em Congonhas, que assim desejarem, o pagamento de aluguel no valor de R$ 1.500 para cada núcleo familiar, além de todas as despesas com mudança.
Na ausência de imóveis disponíveis para alocar os moradores, que a empresa disponibilize vagas em hotéis, e que cada núcleo familiar que deixar sua residência receba, em compensação aos transtornos vivenciados, a quantia mensal de R$ 1.500, até que a situação seja resolvida. O MPMG recomenda ainda que a empresa elabore plano para remoção voluntária dos moradores dos dois bairros, seja por meio da compra de imóveis, da criação de bairros com toda a infraestrutura necessária e/ou mediante a indenização dos proprietários.
Segundo o promotor de Justiça Vinícius Alcântara Galvão, os dois bairros têm aproximandamente 600 residências e 2.500 moradores. O alteamento da barragem Casa de Pedra, da CSN, é posterior à consolidação da área urbana no entorno do empreendimento e as pessoas que residem próximas à barragem estão vivendo sob forte pressão psicológica devido ao risco de rompimento.
A Recomendação requer também que a CSN apresente, em caráter emergencial, solução para a transferência da creche Dom Luciano e da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães, alugando imóveis que comportem as instalações, além de arcar com todas as despesas de mudança, apresentando ainda plano de construção para transferência definitiva das unidades.
A creche, que atende 130 crianças, está com as atividades suspensas em decorrência da insegurança, e a escola, que atendia 104 alunos, teve esse número reduzido depois que teve que mudar de endereço para fora da área de abrangência da barragem Casa de Pedra.
O documento destaca que, em caso de rompimento da barragem Casa de Pedra, a onda de inundação atingiria as primeiras edificações dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro em até 30 segundos, tornando impossível qualquer tipo de atuação da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros para o salvamento de vidas.
Recomendação nº 2/2019 – 1ª Promotoria de Justiça de Congonhas
MPMG