O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir a implementação irregular do Condomínio Paris Park, em Araporã, à margem do rio Paranaíba. O empreendimento está localizado dentro de uma área de preservação permanente (APP). São réus na ação a empresa Beira Rio Park Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, além do Estado de Minas Gerais e do Município de Araporã.
O loteamento ocupa uma área total de 238.287m², compreendendo 364 lotes, divididos em 18 quadras, às margens do rio Paranaíba. Segundo a ação, os responsáveis pelo empreendimento fizeram intervenções, desmatando toda uma faixa de APP de 70 metros de largura ao longo da margem esquerda do rio, deixando apenas uma faixa de 30 metros da área protegida.

Liminarmente, o MPF pede que a empresa ou terceiros sejam impedidos de cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação; iniciar ou continuar obras; fazer edificações ou realizar qualquer outra ação antrópica no interior da faixa dos 100 metros da APP e comercializar lotes no interior da área protegida, especialmente nas quadras 10, 16, 17 e 18.

Autorizações ilegais

Para fazer as intervenções na área de preservação, a empresa obteve uma autorização ambiental do Estado de Minas Gerais, uma licença ambiental do município e autorizações ambientais emitidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Araporã, com anuência do órgão ambiental estadual.

Além disso, o empreendimento amparou-se na Lei Municipal nº 1077/14, que definiu a área de preservação permanente em área urbana em apenas 30 metros, baseada na premissa errada de que o curso d’água que banha o município seja proveniente de áreas situadas no entorno de reservatórios d’água artificiais das usinas hidrelétricas de Cachoeira Dourada e Itumbiara. Na realidade, o trecho do rio Paranaíba em questão não é um “reservatório d’água artificial”, mas, sim, “curso d’água natural” – o que significa que a largura mínima da APP é definida em 100 metros.

Danos ambientais

Uma vistoria realizada no loteamento constatou que houve desmatamento de ao menos 47.252,73 m², em um perímetro de 1,47km de mata nativa dentro do bioma Mata Atlântica. Segundo o laudo produzido pelo setor pericial do MPF e confirmado pela Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica ( ANEEL), a área é “de grande relevância ambiental e importante para a preservação das características hidrogeográficas do rio Paranaíba”.

Também foram identificadas várias intervenções antrópicas na área de preservação, como construção de banheiros e churrasqueiras em alvenaria, escadas, mesas, bancos e caminhos com cerca em madeira, ruas e calçadas pavimentadas, quadra de futebol e quadra de tênis. Além disso, foi construído um píer/mirante que serve de ancoradouro dentro da faixa dos 30 metros delimitada como “área de proteção” pelo próprio empreendedor, sem nenhuma autorização. Para piorar o problema, o próprio município concedeu, posteriormente, uma autorização com a justificativa de que “trata-se de obra de baixo impacto ambiental (107,91m²)” e “de interesse social e também de utilidade pública pois permite que se desça de barcos no território do Município de Araporã, já que inexiste tal área com esta finalidade até o momento”.

O MPF questiona essa afirmação dos representantes municipais: “Ora, o píer construído atenderá aos interesses de todos os ‘araporenses’ ou tão somente dos moradores do Condomínio Paris Park? Não remanescem dúvidas acerca da preponderância de interesses meramente privados em detrimento do interesse público.”

Lei inconstitucional

Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, a Lei municipal que fixou em apenas 30 metros de extensão a área de preservação permanente à margem do rio Paranaíba “é flagrantemente inconstitucional”, pois os municípios não podem reduzir o grau de proteção ambiental estabelecido por legislação federal.

“Vale dizer, a Lei Municipal n. 1077/2014, ao reduzir, de forma genérica e sem nenhum critério, os limites das áreas de preservação permanente no Município de Araporã para aquém dos limites fixados na lei federal, não observou os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, nem a necessidade de autorização legal ou administrativa, estando, assim, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei n. 12.651/2012 e a Resolução Conama 369/2006. Portanto, ofendeu os preceitos constitucionais do desenvolvimento sustentável, a função socioambiental da propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, escreveu o procurador na ação.

O MPF pede, ao final da ação, que os artigos da lei municipal que reduziram de 100 metros para apenas 30 metros a extensão da área de proteção sejam declarados inconstitucionais e seus efeitos nulos.

Pedidos

Além de pedir que não haja continuidade das obras na área de preservação permanente, o MPF também requereu liminarmente que a Beira Rio Park Empreendimento Imobiliário Spe Ltda seja obrigada a demolir todas as edificações no interior da faixa dos 100 metros da área de preservação e promova a recuperação total da faixa. Também foi pedida a suspensão dos efeitos de quaisquer atos administrativos emitidos pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município que admitiram a supressão de vegetação na faixa dos 100 metros.

O MPF entende que os réus também devem ser condenados por dano moral coletivo, por terem violado a legislação ambiental atinente e também por contribuírem para a degradação do rio Paranaíba – fato que causa preocupação na população local.

O Ministério Público Federal pede que seja definida uma indenização no valor de no mínimo R$ 1 milhão, a ser paga solidariamente pelos requeridos.

Ascom MPF-MG

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