O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar a União a contratar emergencialmente empresa especializada para administrar e fazer a devida guarda, conservação, manutenção e depósito de veículos apreendidos pela Polícia Federal em Uberlândia, atualmente depositados de forma inadequada no estacionamento da sede da corporação naquele município.

O objetivo é liberar os policiais federais que hoje estão deslocados de suas atribuições para prestarem esse tipo de serviço.

De acordo com o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “Além do flagrante desvio de função, tal situação agrava-se pelo fato de a Polícia Federal ainda não possuir um sistema informatizado único que possibilite o monitoramento do registro de bens apreendidos para acompanhamento, em tempo real, do que é recolhido ou liberado diariamente, o que exige que os agentes, todos os dias, façam o lançamento e a conferência do acervo sob responsabilidade da corporação”.

Enquanto isso, segundo ele, “inquéritos criminais vão se avolumando à espera de servidores cuja prioridade no trabalho deveria ser o de investigar e reprimir infrações penais como o tráfico ilícito de drogas e o contrabando, além de diversos outros crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas”.

Na prática, “os prejuízos para a população são imensos, especialmente se considerarmos que a Delegacia da PF em Uberlândia é responsável pelo atendimento a outros 58 municípios da região”, afirma Cléber Neves.

A ação lembra que Uberlândia está situada num ponto estratégico do território mineiro, próximo a outros três estados, em ponto de intersecção e confluência de cinco rodovias federais, que funcionam não só como importante corredor de produtos, quanto como rotas de quadrilhas que praticam roubo de cargas e tráfico internacional de drogas.

Para exemplificar, o MPF relata que, em novembro de 2015, a PF realizou a Operação Catira, quando foram presos os integrantes de uma organização criminosa que, entre janeiro e outubro daquele ano, cometera mais de 200 roubos nos estados do Pará, Minas e São Paulo. Outra atuação, que da mesma forma exige meses de investigação para a identificação dos criminosos e de seu modo de atuação, é o combate a quadrilhas especializadas no tráfico de drogas e armas, que usam o Triângulo Mineiro como rota de atuação devido à proximidade com o centro-oeste, por onde acessam a fronteira com o Paraguai: em julho de 2016, uma operação apreendeu 22 armas curtas, 20 lunetas para fuzil, 25 quilos de cocaína e anabolizantes; em abril do ano passado, três homens foram presos com cerca de seis mil comprimidos de ecstasy.

“Portanto, numa cidade considerada ponto estratégico pelas organizações criminosas que roubam cargas valiosíssimas e praticam o tráfico internacional de drogas e armas, a União manter policiais federais desempenhando atividades em claro desvio de função, em detrimento de suas obrigações constitucionais, é um flagrante desrespeito aos princípios que regem a Administração Pública, principalmente, os da legalidade e da eficiência, e, em última análise, colocando em risco a própria segurança da população”, afirma o procurador da República.

A ação defende que o serviço de guarda e manutenção de veículos apreendidos pode ser executado por empresa terceirizada, que seria contratada mediante licitação, nos moldes do que é feito atualmente pela Polícia Rodoviária Federal.

Por isso, o segundo pedido do MPF é o de que, afastada a situação emergencial, a União realize o devido processo licitatório para selecionar e contratar empresa que irá assumir tal serviço, liberando inúmeros agentes para o desempenho das atividades regulares da Polícia Federal.

A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o nº 1005998-37.2019.4.01.3803 (PJe).

MPF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *