Considerando o avanço da pandemia do coronavírus, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ituiutaba recomendou nesta sexta-feira, 27, que o comércio não aumente o preço dos itens essenciais:
- para o abastecimento da população -> como cesta básica, combustíveis, gás de cozinha, entre outros.
- para o combate à pandemia -> medicamentos, analgésicos, antitérmicos, sabonetes, máscaras luvas, álcool, entre outros.
A recomendação é para os comerciantes não aumentarem abusivamente os preços destes produtos essenciais. E caso, o faça, com valor superior a 20% aos que estavam em vigor antes de 11 de março (data reconhecida pela OMS como pandemia do coronavírus), deverão justificar e comprovar aos consumidores e às autoridades.
Os comerciantes poderão, em caso de crescente demanda pelos produtos, limitar a quantidade de item por cliente, por dia, garantindo o acesso a todos.
Da mesma forma o MP recomenda aos consumidores não adquirir produtos além do necessário. Caso constate preço abusivo, solicitar explicação e acionar a Polícia.
As Polícias militar e civil deverão responsabilizar criminalmente o comerciante, conduzindo-o à delegacia. O conduzido assinará um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e posteriormente será levado ao Ministério Público para providências judiciárias.
A medida já funciona em Uberlândia. Esta semana a Polícia Civil fez três grandes apreensões de álcool gel e conduziu uma empresária por cobrança de preço abusivo.
https://admin.v9vitoriosa.com.br/policia/gerente-de-loja-de-conveniencia-e-detido-por-vender-alcool-em-gel-com-preco-abusivo-em-uberlandia/