Em audiência realizada nesta manhã, 19, perante a 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, foi deferida uma liminar que obriga o Município de Uberlândia e a Fundação de Saúde do Município de Uberlândia (FUNDASUS), a instalarem relógios eletrônicos de ponto em suas unidades de saúde.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT em razão da comprovação de irregularidades em seis unidades de saúde administradas pela FUNDASUS, como a jornada excessiva dos trabalhadores e falta de pausa para descanso.
De acordo com o procurador do Trabalho Paulo Veloso, que atua no caso, “o deferimento da liminar é de suma importância para implementação do efetivo controle de jornada dos empregados que trabalham nas unidades de saúde. Além do ajuste eletrônico de ponto, o MPT ainda pleiteia medidas de segurança e saúde do trabalhador, o que ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho.”
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais ainda aguarda o deferimento de outros pedidos, para que haja tutela integral da Saúde e Segurança do Trabalho dos funcionários.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura de Uberlândia informa que relógios eletrônicos de ponto foram adquiridos em 2014 e permaneceram inativos por dois anos. Os aparelhos, que já poderiam estar em funcionamento, não podem ser instalados imediatamente, uma vez que a atual administração detectou que o software essencial para operação do ponto não havia sido adquirido pela antiga gestão municipal. A prefeitura informa ainda que já providencia a compra desse sistema operacional.
Ministério Público do Trabalho – MG