A Justiça do Distrito Federal determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) que restabeleça a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais de todo o Brasil. A última decisão ocorreu neste domingo, 15, com prazo para a retomada do serviço até dia 23 de dezembro.
A PRF informou que já tem tomado todas as providências necessárias para o integral restabelecimento da fiscalização. Assim, a sua rotina de atividades operacionais para fiscalizar a velocidade dos veículos com o uso dos equipamentos citados, deve ser retomada o quanto antes.
Caso haja descumprimento do prazo a União terá que arcar com multa de R$ 50 mil por dia de atraso.
A fiscalização por radares está suspensa desde 15 de agosto, por força de uma determinação do presidente Jair Bolsonaro. A medida presidencial determinava que o Ministério da Infraestrutura reavaliasse caráter do uso das máquinas, que deveria ser pedagógico, mas segundo Bolsonaro, estaria tendo fins meramente arrecadatórios.
Para a Justiça, Bolsonaro não poderia ter determinado a retirada dos radares, porque é algo previsto em lei, cabendo portanto ao Legislativo.