A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) lançou a segunda versão do Protocolo de Diretrizes Assistenciais para Enfrentamento à covid-19. O material completo está disponível para consulta geral neste link.
O documento, elaborado pela Diretoria Assistencial (Dirass) da Fundação junto às unidades, considera a necessidade de manejo técnico-assistencial específico para a doença e seu potencial de gravidade. Aborda, ainda, as demandas por um atendimento com segurança para os profissionais e os pacientes.
Objetivos
O protocolo tem como principal objetivo padronizar as ações assistenciais a serem executadas e orientar as equipes assistenciais das unidades de modo que a resposta à pandemia seja mais rápida e eficaz. Todas as práticas são baseadas na segurança sanitária do paciente e do trabalhador.
Segundo a diretora assistencial da Fhemig, Lucineia Carvalhais, o protocolo foi desenvolvido em tempo recorde – 30 dias, e as atualizações, em duas semanas -, com o trabalho intenso e integrado das equipes da Dirass e das unidades, em especial do Hospital Eduardo de Menezes (HEM), Hospital Júlia Kubitschek (HJK), e do Hospital João XXIII (HJXXIII).
“A elaboração do Protocolo em tão pouco tempo só foi possível devido ao grande esforço coletivo das diretorias e gerências assistenciais, inclusive com participação multiprofissional de vários servidores da assistência”, afirma o coordenador de protocolos clínicos da Dirass, Guilherme Garcia.
Pandemia
A versão atualizada traz novidades sobre o comportamento da pandemia em Minas Gerais, orientações sobre cálculos de uso de EPI e manejo de pacientes de covid-19, principalmente de pacientes graves. “Como é um protocolo escrito a diversas mãos, foi importante avaliar a coerência das informações quanto à biossegurança dentro dos vários cenários da covid-19, como atendimento ambulatorial, hospitalar, CTI, limpeza, etc.”, completa Guilherme Garcia.
Dinamismo
Diante da velocidade com que as informações sobre a covid-19 são atualizadas, pelo dinamismo do contexto epidemiológico em que ela está inserida, são exigidas adaptações constantes nas ações de saúde a serem implementadas. E, consequentemente, nas diretrizes repassadas pelas autoridades.
Assim, o Protocolo de Diretrizes Assistenciais da Fhemig pode ser alterado a qualquer momento. “A Dirass está em processo de atualização constante na literatura nacional e internacional sobre o tema, baseando-se nas diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), publicações internacionais de diversas sociedades científicas, de sistemas de saúde como o Serviço Nacional de Saúde (Nacional Health Service – NHS), Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos Estados Unidos (CDC), além de publicações da Alemanha, China, Espanha, Itália e de outros países”, afirma Lucineia Carvalhais.
Visão crítica
Guilherme Garcia ressalta que o desconhecimento sobre a nova doença demandou uma escolha criteriosa de artigos confiáveis e de qualidade, ação fundamental para o embasamento dos textos e de opinião dos especialistas da Fhemig. “Esta pandemia trouxe pânico, e consequentemente uma grande quantidade de propostas de tratamento não validadas, exigindo visão crítica das informações e atualização diária já que dados importantes surgem dia a dia”.
Segundo a diretora assistencial, o Protocolo desenvolvido pela Fhemig tem grande importância não apenas para padronizar internamente as diretrizes para o cuidado direto, como para descrever modelos de atenção das diversas categorias de servidores no cuidado ao paciente com covid-19. “As orientações divulgadas no Protocolo podem ser adotadas por unidades de saúde de diversos municípios do Estado, e passíveis de serem aplicadas em outras cidades do país”, explica.
“É importante que a Fhemig, pela sua magnitude, tenha diretrizes claras para sua rede assistencial. Um protocolo deve balizar recursos materiais e humanos necessários, medicamentos essenciais e treinamento”, completa o coordenador de protocolos.
Diretrizes
O documento apresenta todas as diretrizes aplicadas no atendimento à covid-19, como as definições para casos suspeitos, confirmados, descartados e curados da doença.
Também são abordados os principais sintomas, formas de transmissão, orientações sobre equipamentos de proteção individual (EPI), manejo para cada quadro clínico apresentado pelo paciente e ações específicas para demais categorias profissionais da equipe multidisciplinar.
O protocolo também detalha sobre como é feita a notificação dos casos, seguindo a determinação divulgada no Protocolo Estadual: todo caso é de notificação compulsória imediata, ou seja, deve ser comunicado por profissional de saúde em até 24 horas, a partir da ocorrência de casos suspeitos.
Os casos leves são classificados como Síndrome Gripal (SG) e os casos graves e internados serão classificados como Síndrome Respiratória Aguda rave (SRAG).
Informações gerais
Além das diretrizes para o cuidado direto do paciente com coronavírus, o Protocolo apresenta diversas informações gerais sobre a comorbidade. De acordo com o documento, “embora a maioria das pessoas com covid-19 tenha doença leve ou sem complicações (81%), algumas desenvolvem doenças graves que requerem oxigenoterapia (14%) e aproximadamente 5% exigirão tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A maioria dos pacientes em estado crítico exigirá ventilação mecânica, e o diagnóstico mais comum em pacientes graves com covid-19 é pneumonia grave”.
“A identificação precoce da doença nas suas formas mais graves permite suporte otimizado, tratamento e encaminhamento rápido na admissão da enfermaria do hospital ou Unidade de Terapia Intensiva, conforme protocolos institucionais ou nacionais”.
Grupos e testes
O Protocolo ainda destaca que “indivíduos de todas as faixas etárias são susceptíveis à covid-19. Idosos e pessoas com doenças crônicas, como diabetes mellitus, hipertensão arterial, doenças pulmonares crônicas, câncer e doença renal crônica, apresentam maior probabilidade de desenvolver formas graves da doença e necessitar de hospitalização e cuidados intensivos”.
Sobre os testes diagnósticos específicos da covid-19, “estes deverão ser usados à medida que haja sua disponibilização pelo sistema público e com recomendações explicitadas”.
Agência Minas