Com o objetivo de intensificar as ações de fiscalização que objetivam o cumprimento das regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em Ituiutaba, o prefeito Fued Dib assinou e tornou público nesta terça-feira, o Decreto 9.491, de 11 de agosto de 2020, que cria a Central de Fiscalização do Município.
De natureza temporária, a Central de Fiscalização focará sua atuação em estabelecimentos comerciais e os fiscais terão como atribuições, entre outras, promover a execução de políticas preventivas e educacionais, além de impor penalidades administrativas previstas na lei. Sua atuação se dará enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, declarada pelo Município de Ituiutaba, através do Decreto nº 9.357, de 17 de março de 2020.
A Central de Fiscalização será composta por fiscais e servidores indicado pelas secretarias de Saúde, de Planejamento, de Finanças e Orçamento, de Meio Ambiente, de Agricultura e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O trabalho se dará com base nas normas editadas pelo Poder Público Estadual através da Lei Estadual n.º 23.631, de 2 de abril de 2020 e pelo Poder Público Municipal, além de outras normas, as quais, nos termos da Lei Federal nº 6.437/77.
Os estabelecimentos infratores serão notificados e ficarão sujeitos a uma série de penalidades que vão, desde multa, até o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento. No caso das multas, as mesmas serão aplicadas com o dobro do valor em caso de reincidência.
Funções da Central de Fiscalização:
– Promover a fiscalização de todas as demandas relacionadas à pandemia causada pelo Coronavírus;
– Prestar suporte às diligências necessárias ao exercício da fiscalização;
– Impor penalidades administrativas previstas em lei;
– Promover a execução de políticas preventivas e educativas nas áreas de sua atuação;
– Planejar, supervisionar, programar, coordenar, orientar, elaborar e controlar as atividades de fiscalização das ações referentes à pandemia causada pelo Coronavírus;
– Solicitar apoio operacional de outros órgãos da administração municipal para efetivação das ações realizadas por seus agentes;
– Receber as denúncias encaminhadas referentes à epidemia causada pelo COVID-19.
Penalidades:
– Multa;
– Interdição parcial ou total do estabelecimento;
– Proibição de propaganda;
– Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
– Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
– Intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera.