Duas entidades de defesa dos consumidores manifestaram-se a respeito da aprovação, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), das novas regras para o transporte aéreo, que entrarão em vigor em 14 de março de 2017. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a aplicação das mudanças terá que ser acompanhada a fim de evitar retrocessos para os usuários. Já a Proteste considera que estão mantidos os principais direitos de assistência aos clientes, embora ainda seja cedo para dizer se o preço das passagens vai baixar.
A advogada do Idec, Cláudia Almeida, acredita que a principal mudança nas regras gerais de transporte aéreo seja o fim da obrigatoriedade das empresas trasportarem até 23 quilos (kg) de bagagem por passageiro em voos nacionais e dois volumes de 32kg em voos internacionais. Segundo a advogada, a entidade vai monitorar o comportamento dos preços das passagens e, caso a flexibilização das regras não beneficiem os usuários, recorrerá à Justiça para evitar abusos.
“Ainda não sabemos como o serviço vai ser ofertado, mas cada empresa terá que deixar claro a política de transporte de bagagens para que o consumidor possa calcular antecipadamente o quanto vai gastar”, comentou a advogada. “O desmembramento [dos serviços] não é ilegal, mas se o consumidor passar a pagar mais pela passagem e pelos mesmos 23 quilos de bagagem do que paga hoje, poderá estar configurado o comportamento abusivo”.
Cláudia lembrou que as franquias mínimas antes estipuladas pela Anac não significavam gratuidade, já que o custo do serviço era repassado para o valor final das passagens. E confirmou que a prática já é uma realidade no exterior, em que cada empresa é livre para estabelecer o valor da franquia.
“Na Europa, por exemplo, isso funciona. As empresas de baixo custo cobram barato pelas passagens aéreas, mas cobram por cada serviço adicional, que pode ir da escolha do assento à ida ao banheiro. Infelizmente, não temos o otimismo necessário para dizer que com essas novas regras o Brasil passará a ser assim também”.
Mudanças positivas
Dentre as novas regras aprovadas pela Anac, a advogada do Idec considera positiva a diminuição do prazo máximo para que as empresas indenizem os clientes cujas bagagens forem extraviadas. Pelas atuais regras, as companhias têm até 30 dias para indenizar os passageiros. A partir de março, terão apenas sete dias.
Já a permissão para os passageiros cancelarem as passagens sem qualquer custo desde que até 24 horas após a compra e com o mínimo de sete dias de antecedência do voo, contraria o que diz o Código de Defesa do Consumidor.
“Na prática, o Código estabelece que o consumidor tem até sete dias para cancelar sem qualquer custo as compras feitas fora do estabelecimento comercial. O problema é que as empresas não cumpriam esse prazo. Se passarem a cumprir pelo menos essas 24 horas, já será favorável ao consumidor, embora ainda esteja contrariando o que diz a legislação”, acrescentou Cláudia.
A advogada também considera que a Anac pôs fim a uma prática considerada abusiva pela entidade: a cobrança pela correção de eventuais erros no preenchimento da passagem, como, por exemplo, o nome do passageiro. “Esta era uma prática abusiva que transferia para o consumidor uma obrigação que é da companhia aérea: a verificação dos dados do passageiro. Na prática, dependendo do erro, algumas companhias já não cobravam nada por isso”.
Já a Proteste comemorou as novas regras por considerar que foram mantidos os direitos de assistência aos passageiros. A entidade, no entanto, defende a necessidade de aprofundar o debate para que as mudanças revertam-se em passagens mais baratas.
Na avaliação da Proteste, a cobrança por bagagem não é prática abusiva, desde que comunicada com transparência aos consumidores. Além disso, a entidade considera positiva a manutenção dos direitos dos passageiros em caso de atrasos e de cancelamentos de voos.
Segundo a entidade, chegou-se a discutir a supressão do direito a refeição e hospedagem quando o atraso superasse quatro horas, mas, no fim, ficou acertado que quando o atraso for superior a uma hora, a empresa aérea deve garantir aos clientes meios destes se comunicarem, seja através de ligações telefônicas, seja por meio da internet gratuita. Se o atraso passar de duas horas, a companhia deverá fornecer alimentação. E em casos superiores a quatro horas, reacomodação no próximo voo próprio ou de outra empresa; reembolso integral da passagem ou outro meio de transporte, conforme a opção do passageiro.
Agência Brasil