
O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia, determinou o retorno dos cobradores nos ônibus do transporte público de Uberlândia em determinadass linhas e horários. O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias.
A decisão atende um pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, após ação civil ajuizada em novembro de 2018. A medida determina a volta dos cobradores para linhas em que pagamento em dinheiro acontece em percentual superior a 30% dos passageiros, bem como em horários considerados de pico, entre 5h e 9h e das 16h30 às 21h30.
O município tem 90 dias para cumprir a decisão, a partir da data de intimação, e cabe recurso.
Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro (Sindett) e empresas de transporte urbano de Uberlândia afirmaram que ainda não foram notificados judicialmente da decisão.