O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), decidiu nesta terça (2), anular dos votos obtidos pelo Avante nas eleições de 2018 e cassou os mandatos dos cinco candidatos eleitos pelo partido em Minas Gerais.

Foram cassados o deputado federal André Janones, pré-candidato à Presidência, o Presidente Nacional do Avante, deputado federal Luis Tibé, a deputada  federal Greyce Elias e os deputados estaduais de Minas Gerais Fábio Avelar de Oliveira e João Bosco, atualmente no Cidadania.

Entenda o caso

O pedido do MPE decorre da acusação de que o Avante teria praticado abuso de poder e ilegalidades no registro de candidaturas, ao inscrever cerca de 17 mulheres para a disputa de cargos eletivos naquele pleito. Dos 17 pedidos de registro, 14 foram indeferidos, a maioria por ausência de documentos básicos exigidos.

Para o MPE, na verdade, o Avante estava apenas simulando as candidaturas com intuito de preencher a cota de gênero que é exigida pela lei eleitoral.

Próximos capítulos e possível inegibilidade

A decisão só é aplicada caso seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única instância possível para recursos, nos processos eleitorais julgados nos estados e no Distrito Federal, é o TSE e, caso os magistrados da corte tenham o mesmo entendimento do tribunal estadual, a inelegibilidade será confirmada.

A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura de políticos que tenham o mandato cassado, mesmo que seja de forma indireta, por meio da chapa, como é o caso do Avante.

O Avante recorrerá da decisão.

Caso Arruda e Garotinho 

O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PL), teve os direitos políticos cassados devido a condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa, referentes à época em que ele esteve à frente do governo do DF.

Arruda tinha em seu favor uma liminar concedida pelo ministro Humberto Martins que devolvia os seus direitos políticos, porém, nesta segunda (1),  o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão que suspendia a inelegibilidade.

Já o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho foi freado em suas pretensões políticas após o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) rejeitar, por unanimidade, na sessão plenária, recurso do ex-governador nos autos do processo por compra de votos nas eleições municipais de 2016.

A decisão mantém a condenação do político a 13 anos e nove meses de prisão e multa. Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação.

 

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