Paira entre os microempreendedores individuais (MEI) a dúvida se devem ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além das prestações de contas necessárias todo ano como pessoa jurídica.

Assim como qualquer cidadão, o MEI deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dependendo dos rendimentos que recebeu no ano passado. Já como MEI, quando responde como empreendedor e pessoa jurídica, ele também deve ficar atento à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é feita uma vez por ano.

“O titular da empresa MEI pode estar ou não obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física. Na qualidade de pessoa física, ele não tem nenhuma diferença com relação aos demais”, explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Novas datas para entrega das declarações

Dados da Receita Federal apontam que atualmente o Brasil possui 13,8 milhões de microempreendedores individuais cadastrados no Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

Neste ano, o empreendedor deve ficar atento aos prazos da entrega das declarações que sofreram mudanças. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o prazo foi ampliado até 31 de maio. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é obrigatória para os MEI e deve ser feita uma vez por ano, foi modificada para 30 de junho.

Confira abaixo algumas perguntas e respostas para ajudar na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), se você for MEI:

O MEI é obrigado a declarar o IR 2022?

Além da prestação de contas que o MEI precisa fazer todo ano como pessoa jurídica, todo microempreendedor individual é também uma pessoa física, portanto existe a chance de ter de declarar o IR, a depender do valor dos rendimentos que recebeu no ano anterior.

Quem é obrigado a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?

O MEI como pessoa física (CPF) deve verificar as hipóteses de obrigatoriedade gerais, a exemplo de auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil. Além disso, para saber se ele se encaixa na obrigatoriedade, será necessário separar o que é lucro do que é faturamento. Como MEI não precisa ter estrutura contábil, o empresário possui o que se chama de presunção de lucro, que varia de acordo com o tipo de serviço prestado.

Como o MEI deve calcular a parcela isenta do lucro?

Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual, conforme o tipo de atividade:

– Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual

– Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual

– Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela isenta do lucro?

A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Selecione a opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Em que local da declaração o titular do MEI deve informar a parcela tributável recebida da empresa MEI?

A parcela tributável (pró-labore) deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Informe o CNPJ e o nome da empresa MEI e informe o valor do pró-labore.

Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

Fonte: Agência SEBRAE

 

 

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